Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Art. 178
Livro III - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS SANÇÕES (Ir para)
Capítulo I - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 178- A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.
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