Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 178

Livro III - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS SANÇÕES (Ir para)

Capítulo I - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 178

- A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.

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