Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Disposições Finais e Transitórias - (Ir para)
Art. 215- Ficam revogados:
I - a Lei 4.117, de 27/08/1962, salvo quanto a matéria penal não tratada nesta Lei e quanto aos preceitos relativos à radiodifusão;
II - a Lei 6.874, de 03/12/1980;
III - a Lei 8.367, de 30/12/91;
IV - os arts. 1º, 2º, 3º, 7º, 9º, 10, 12 e 14, bem como o caput e os §§ 1º e 4º do art. 8º, da Lei 9.295, de 19/07/1996; [[Lei 9.295/1996, art. 1º, e ss.]]
V - o inc. I do art. 16 da Lei 8.029, de 12/04/1990. [[Lei 8.029/1990, art. 16.]]
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