Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)
Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 25- Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor serão de três, quatro, cinco, seis e sete anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.
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