Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 25

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)

Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 25

- Os mandatos dos primeiros membros do Conselho Diretor serão de três, quatro, cinco, seis e sete anos, a serem estabelecidos no decreto de nomeação.

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