Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 31

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)

Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 31

- (Revogado pela Lei 9.986, de 18/07/2000, art. 39).

Redação anterior: [Art. 31 - O Presidente do Conselho Diretor será nomeado pelo Presidente da República dentre os seus integrantes e investido na função por três anos ou pelo que restar de seu mandato de conselheiro, quando inferior a esse prazo, vedada a recondução.]

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