Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título V - DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 52- Os valores das taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, constantes do Anexo I da Lei 5.070, de 07/07/66, passam a ser os da Tabela do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único - A nomenclatura dos serviços relacionados na Tabela vigorará até que nova regulamentação seja editada, com base nesta Lei.
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