Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)
Título V - DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 53- Os valores de que tratam as alíneas [i] e [j] do art. 2º da Lei 5.070, de 07/07/1966, com a redação dada por esta Lei, serão estabelecidos pela Agência. [[Lei 5.070/1966, art. 2º.]]
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