Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 74

Livro III - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DAS REGRAS COMUNS (Ir para)
Art. 74

- A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil.

Lei 13.116, de 20/04/2015, art. 27 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 74 - A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou do Distrito Federal relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.]

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