Legislação
Lei 13.116, de 20/04/2015
Art. 27
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 27- O art. 74 da Lei 9.472, de 16/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.472/1997, art. 74 - A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil.] (NR)
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Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 74 (Administrativo. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)