Legislação
Lei 9.474, de 22/07/1997
Título III - DO CONARE (Ir para)
Capítulo I - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 13- O regimento interno do CONARE será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Parágrafo único - O regimento interno determinará a periodicidade das reuniões do CONARE.
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