Legislação
Lei 9.478, de 06/08/1997
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 81- Não se incluem nas regras desta Lei os equipamentos e instalações destinados a execução de serviços locais de distribuição de gás canalizado, a que se refere o § 2º do art. 25 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 25.]]
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