Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 173

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

  • Infração. Disputa de corrida de veículo
Art. 173

- Disputar corrida:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior: [Art. 173 - Disputar corrida por espírito de emulação:]

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Nova redação a penalidade. Vigência em 01/11/2014).

Redação anterior: [Penalidade - multa (3 vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;]
Valor: 540 UFIR x 1,0641 = R$ 574,61. Infração: 7 pontos.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único - Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Lei 12.971, de 09/05/2014, art. 1º (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 01/11/2014).
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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 263 (Cassação do Documento de Habilitação, e o art. 269, segs.).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).