Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 311

Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO (Ir para)

Seção II - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)

  • Crime de trânsito. Excesso de velociadade. Crime
Art. 311

- Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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Excesso de velocidade (Pesquisa Jurisprudência)