Legislação

Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 16-B

Do Registro de Candidatos - (Ir para)

Art. 16-B

- O disposto no art. 16-A quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral. [[Lei 9.504/1997, art. 16-A.]]

Lei 12.891, de 11/12/2013, art. 3º (Acrescenta o artigo).
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