Legislação
Lei 9.505, de 15/10/1997
Art. 0º
Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto-lei 2.236/1985 (Tabela de emolumentos e taxas)
Lei 6.815/1980, art. 131 (Estauto do Estrangeiro
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;