Legislação

Lei 9.505, de 15/10/1997

Art.

Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei 2.236, de 23/01/85, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei 6.815, de 19/08/1980.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 2.236/1985 (Tabela de emolumentos e taxas)
Lei 6.815/1980, art. 131 (Estauto do Estrangeiro

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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