Legislação
Lei 9.514, de 20/11/1997
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 34- Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei 9.307, de 24/09/1996.
Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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