Legislação
Lei 9.514, de 20/11/1997
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 40- Os incs. I e II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro Público)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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