Legislação

Lei 9.514, de 20/11/1997

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO (Ir para)

Seção VI - DO REGIME FIDUCIÁRIO (Ir para)

Lei 11.076/2004, art. 39 (As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos arts. 9º a 16 da Lei 9.514, de 20/11/1997)
Art. 9º

- (Revogado pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, III. Origem da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, I).

Redação anterior (original): [Art. 9º - A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime.]

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