Legislação

Lei 11.076, de 30/12/2004

Art. 39

Capítulo II - DO CDCA, DA LCA E DO CRA (Ir para)

Seção V - SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO (Ir para)

Subseção II - DAS COMPANHIAS SECURITIZADORAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO E DO REGIME FIDUCIÁRIO (Ir para)
Art. 39

- (Revogado pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, VI. Origem da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, III).

Redação anterior (original): [Art. 39 - As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos arts. 9º a 16 da Lei 9.514, de 20/11/1997. [[Lei 9.514/1997, art. 9º. Lei 9.514/1997, art. 910. Lei 9.514/1997, art. 11. Lei 9.514/1997, art. 12. Lei 9.514/1997, art. 13. Lei 9.514/1997, art. 14. Lei 9.514/1997, art. 15. Lei 9.514/1997, art. 16.]]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total