Legislação
Lei 11.076, de 30/12/2004
Capítulo II - DO CDCA, DA LCA E DO CRA (Ir para)
Seção V - SECURITIZAÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO (Ir para)
Subseção II - DAS COMPANHIAS SECURITIZADORAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO E DO REGIME FIDUCIÁRIO (Ir para)
Art. 39- (Revogado pela Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, VI. Origem da Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, III).
Redação anterior (original): [Art. 39 - As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem instituir regime fiduciário sobre direitos creditórios oriundos do agronegócio, o qual será regido, no que couber, pelas disposições expressas nos arts. 9º a 16 da Lei 9.514, de 20/11/1997. [[Lei 9.514/1997, art. 9º. Lei 9.514/1997, art. 910. Lei 9.514/1997, art. 11. Lei 9.514/1997, art. 12. Lei 9.514/1997, art. 13. Lei 9.514/1997, art. 14. Lei 9.514/1997, art. 15. Lei 9.514/1997, art. 16.]]]
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