Legislação

Lei 9.532, de 10/12/1997

Art. 38
Art. 38

- Fica acrescentada ao inciso I do art. 5º da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, a alínea [e], com a seguinte redação: [[Decreto-lei 1.133/1970, art. 1º.]]

[...]
[e) objeto de operação de venda, que for consumido ou utilizado dentro do estabelecimento industrial.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total