Legislação

Lei 9.532, de 10/12/1997

Art. 55
Art. 55

- Ficam reduzidos à metade os percentuais relacionados nos incisos I, II, III e V do art. 1º da Lei 9.440, de 14/03/1997, e nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 9.449, de 14/03/1997. [[Lei 9.440/1997, art. 1º. Lei 9.449/1997, art. 1º.]]

Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total