Legislação

Lei 9.534, de 10/12/1997

Art.
Art. 3º

- O art. 1º da Lei 9.265, de 12/02/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

Artigo declarado constitucional pelo STF (ADIN Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF - Plenário - J. em 11/06/2007).
(...)
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total