Legislação
Lei 9.534, de 10/12/1997
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 1º da Lei 9.265, de 12/02/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
Artigo declarado constitucional pelo STF (ADIN Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF - Plenário - J. em 11/06/2007). [Lei 9.265/1996, art. 1º - (...)
(...)
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.]
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