Legislação

Lei 9.265, de 12/02/1996

Art.
Art. 1º

- São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição; [[CF/88, art. 14.]]

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público;

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

Lei 9.534, de 10/12/1997 (acrescenta o inc. VI).
Inc. VI, com redação dada Lei 9.534/1997, foi declarado constitucional pelo STF (ADIN Acórdão/STF e ADC Acórdão/STF - Plenário - J. em 11/06/2007).

VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.

Lei 13.977, de 08/01/2020, art. 3º (acrescenta o inc. VII).
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