Legislação
Lei 9.537, de 11/12/1997
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 42- Revogam-se o Decreto-Lei 2.161, de 30/04/1940; os §§ 1º e 2º do art. 3º, o art. 5º e os arts. 12 a 23 do Decreto-Lei 2.538, de 27/08/1940; o Decreto-Lei 3.346, de 12/06/1941; o Decreto-Lei 4.306, de 18/05/1942; o Decreto-Lei 4.557, de 10/08/1942; a Lei 5.838, de 05/12/1972; e demais disposições em contrário.
[[Decreto-Lei 2.538/1940, art. 3º. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 5º. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 12. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 13. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 14. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 15. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 16. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 17. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 18. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 19. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 20. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 21. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 22. Decreto-Lei 2.538/1940, art. 23.]]
Brasília, 11/12/97, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso
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