Legislação
Lei 9.605, de 12/02/1998
Capítulo V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)
Seção II - DOS CRIMES CONTRA A FLORA (Ir para)
Art. 41- Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Lei 14.944, de 31/07/2024, art. 51 (Nova redação do caput do artigo)Redação anterior (Original): [Art. 41 - Provocar incêndio em mata ou floresta:]
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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