Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
Título VI - DAS ASSOCIAÇÕES DE TITULARES DE DIREITOS DE AUTOR E DOS QUE LHES SÃO CONEXOS (Ir para)
Art. 100-A- Os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais respondem solidariamente, com seus bens particulares, por desvio de finalidade ou quanto ao inadimplemento das obrigações para com os associados, por dolo ou culpa.
Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 2º, e ss. (Acrescenta o artigo o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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