Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
Título VII - DAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS (Ir para)
Capítulo II - DAS SANÇÕES CIVIS (Ir para)
Art. 102- O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
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