Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR E DE SUA DURAÇÃO (Ir para)
Art. 37- A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.
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