Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 56

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)

Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)

Art. 56

- Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.

Parágrafo único - No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.

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