Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
Art. 72
Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)
Capítulo II - DA COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO (Ir para)
Art. 72- O empresário, sem licença do autor, não pode entregar a obra a pessoa estranha à representação ou à execução.
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