Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 75

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)

Capítulo II - DA COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO (Ir para)

Art. 75

- Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.

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