Legislação
Lei 9.610, de 19/02/1998
Art. 9º
Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo I - DAS OBRAS PROTEGIDAS (Ir para)
Art. 9º- À cópia de obra de arte plástica feita pelo próprio autor é assegurada a mesma proteção de que goza o original.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;