Legislação

Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 17

Capítulo IX - DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (Ir para)

Art. 17

- (Revogado pela Lei 13.974, de 07/01/2020, art. 14. Origem da Medida Provisória 893, de 19/08/2019, art. 15).

Redação anterior (original): [Art. 17 - O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo.]

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