Legislação
Lei 9.615, de 24/03/1998
Capítulo VIII - DOS RECURSOS PARA O DESPORTO (Ir para)
Art. 56-C- As entidades interessadas em firmar o contrato de desempenho deverão formular requerimento escrito ao Ministério do Esporte, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 502, de 20/09/2010).I - estatuto registrado em cartório;
II - ata de eleição de sua atual diretoria;
III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e
V - comprovação da regularidade jurídica e fiscal.
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