Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 89

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 89

- Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico.

Parágrafo único - Não configura ofensa ao disposto no caput a imposição de sanções decorrentes de irregularidades na responsabilidade financeira esportiva e na gestão transparente e democrática previstas na Medida Provisória 671, de 19/03/2015.

Medida Provisória 671, de 19/03/2015, art. 33 (Acrescenta o parágrafo).
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