Legislação

Lei 9.615, de 24/03/1998

Art. 89-A

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 89-A

- As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.

Lei 12.346, de 09/12/2010 (Acrescenta o artigo. Vigência em 08/06/2011).
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