Legislação
Lei 9.615, de 24/03/1998
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 90-E- O disposto no § 4º do art. 28 quando houver vínculo empregatício aplica-se aos integrantes da comissão técnica e da área de saúde. [[Lei 9.615/1998, art. 28.]]
Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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