Legislação
Lei 9.615, de 24/03/1998
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 90-F- Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto.
Lei 12.395, de 16/03/2011, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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