Legislação

Lei 9.624, de 02/04/1998

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 8.911, de 11/07/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei 8.112, de 11/12/90, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal.
(...)] (NR)
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