Legislação
Lei 9.624, de 02/04/1998
Art. 22
Art. 22
- Revogam-se o art. 43 da Lei 8.112, de 11/12/90, o art. 3º da Lei 8.448, de 21/07/92, os arts. 5º e 6º da Lei 8.911, de 11/07/94, e a Medida Provisória 1.480-40, de 27/02/98.
Congresso Nacional, 02/04/98. Senador Antônio Carlos Magalhães
VALOR DA MENOR REMUNERAÇÃO - R$ 312,00
FATOR - 25,641
VALOR DA MAIOR REMUNERAÇÃO - R$ 8.000,00
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