Legislação

Lei 9.628, de 14/04/1998

Art.
Art. 2º

- A Escola Superior do Ministério Público da União tem natureza jurídica de órgão autônomo, como prescreve o art. 172 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, com a redação dada pelo Decreto-lei 900, de 29/09/69.

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