Legislação

Lei 9.632, de 07/05/1998

Art.
Art. 1º

- Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.

Parágrafo único - Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei 8.112, de 11/12/1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.

Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos)
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