Legislação
Lei 9.632, de 07/05/1998
- Os cargos vagos integrantes da estrutura dos órgãos e entidades relacionados no Anexo I desta Medida Provisória ficam extintos, e os cargos ocupados, constantes do Anexo II, passam a integrar Quadro em Extinção.
Parágrafo único - Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei 8.112, de 11/12/1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
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