Legislação
Lei 9.636, de 15/05/1998
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 50- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de 90 dias, contado da publicação desta Lei, texto consolidado do Decreto-lei 9.760/1946, e legislação superveniente.
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