Legislação
Lei 9.636, de 15/05/1998
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 53- São revogados os arts. 65, 66, 125, 126 e 133, e os itens 5º, 8º, 9º e 10 do art. 105 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, o Decreto-lei 178, de 16/02/1967, o art. 195 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, o art. 4º do Decreto-lei 1.561, de 13/07/1977, a Lei 6.609, de 07/12/1978, o art. 90 da Lei 7.450, de 23/12/1985, o art. 4º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, a Lei 9.253, de 28/12/1995. [[Lei 9.636/1998, art. 65. Lei 9.636/1998, art. 66. Lei 9.636/1998, art. 125. Lei 9.636/1998, art. 126. Lei 9.636/1998, art. 133. Decreto-lei 9.760/1946, art. 105. Decreto-lei 200/1967, art, 195. Decreto-lei 1.561/1977, art. 4º.]]
Brasília, 15/05/98. Fernando Henrique Cardoso
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;