Legislação

Lei 9.637, de 15/05/1998

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 24 (art. 14, § 3º. Rejeição pela Câmara dos Deputados em 12/02/2019. Ato de 13/02/2019 - DOU 14/02/2019. Urgência e relevância não caracterizados)
Lei 12.269, de 21/06/2010 (art. 23-A)
Medida Provisória 479, de 30/12/2009 (art. 23-A)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  • Retificação no D.O. de 25/05/1998 (Publicação dos anexos omitidos)
Decreto 9.190, de 01/11/2017 (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998).
Decreto 5.396/2005 (Regulamento o art. 19)