Legislação
Lei 9.637, de 15/05/1998
Capítulo I - DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (Ir para)
Seção III - DO CONTRATO DE GESTÃO (Ir para)
Art. 5º- Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas a formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.
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