Legislação

Lei 9.639, de 25/05/1998

Art. 12
Art. 12

- São convalidados os atos praticados com base nas Meds. Provs. 1.571, de 01/04/97, 1.571-1, de 30/04/97, 1.571-2, de 28/05/97, 1.571-3, de 27/06/97, 1.571-4, de 25/07/97, 1.571-5, de 26/08/97, 1.571-6, de 25/09/97, 1.571-7, de 23/10/97, 1.571-8, de 20/11/97, 1.608-9, de 11/12/97, 1.608-10 de 08/01/98, 1.608-11, de 05/02/98, 1.608-12, de 05/03/98, 1.608-13, de 02/04/98, e 1.608-14, de 28/04/98.

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