Legislação
Lei 9.640, de 25/05/1998
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 1.657- 18/1998). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais, das Escolas Técnicas Federais, das Instituições Federais de Ensino Militar, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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