Legislação
Lei 9.655, de 02/06/1998
- O subsídio do cargo de Juiz-Auditor Corregedor corresponde a noventa por cento do subsídio do cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, mantido idêntico referencial, sucessivamente, entre os subsídios dos cargos de Juiz-Auditor e de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar.
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