Legislação

Lei 9.655, de 02/06/1998

Art.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional a que se refere o artigo anterior, com exceção do art. 5º, que entra em vigor na data da publicação desta Lei.

Emenda Constitucional 19/98 (Reforma administrativa - D.O. 05/06/98)

Brasília, 02/06/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros

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