Legislação

Lei 9.656, de 03/06/1998

Art.

(Vigência em 02/09/1998). Consumidor. Plano de saúde. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Atualizada(o) até:

Lei 14.538, de 31/03/2023, art. 1º (art. 10-A. Vigência em 02/07/2023)
Lei 14.454, de 21/09/2022, art. 2º (arts. 1º e 10)
Lei 14.307, de 03/03/2022, art. 1º (arts. 10 e 10-D)
Medida Provisória 1.067, de 02/09/2021, art. 1º (arts. 10 e 10-D)
Lei 13.819, de 26/04/2018, art. 10 (art. 10-C. Vigência em 28/07/2019)
Lei 13.770, de 19/12/2018, art. 1º (art. 10-A)
Lei 13.127, de 26/05/2015, art. 1º (art. 34)
Lei 13.003, de 25/06/2014, art. 1º, e ss. (arts. 17, 17-A e 18. Vigência em 22/12/2014)
Lei 12.880, de 12/11/2013, art. 2º (arts. 10 e 12. Vigência em 12/05/2014)
Lei 12.738, de 30/11/2012, art. 1º (art. 10-B. Vigência em 01/06/2013)
Lei 12.469, de 26/08/2011 (art. 32)
Lei 11.935, de 11/05/2009 (art. 35-C)
Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Diversos artigos)
Lei 10.223, de 15/05/2001 (art. 10-A)

O Presidente de República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 10.236, de 11/02/2020 (Administrativo. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU. Revoga o Decreto 4.044.2001)
Lei 12.764, de 27/12/2012, art. 5º (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Decreto 4.044, de 06/12/2001 (Administrativo. Plano de saúde. Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001)
Emenda Constitucional 32/2001 (A Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001 foi editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, de modo que, não tem prazo para ser convertida em lei nem precisa ser reeditada).
Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001 (artigos de acordo com esta MP)
Lei 10.741/2003, art. 15, e ss. (Estatuto do Idoso)
Medida Provisória 2.177-44/2001, art. 2º (Os arts. 3º, 5º, 25, 27, 35-A, 35-B, 35-D e 35-E da Lei 9.656, de 03/06/98, entram em vigor em 05/06/98, resguardada às pessoas jurídicas de que trata o art. 1º a data limite de 31/12/98 para adaptação ao que dispõem os arts. 14, 17, 30 e 31)